Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara Cível - Itapetininga
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007376‑18.2025.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TURISMO JOALHERIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.423.822/0001‑65, ELETROTIM, inscrita no CNPJ sob o nº 58.874.346/0001‑07, JANAINA PEREIRA, portadora do CPF nº 498.364.678‑74, XIAOCONG RONG, portador do CPF 237.514.228‑46, NUBRIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.031.070/0001‑00 e VOLTPAG LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.018.140/0001‑81, com endereços ignorados, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Thomas Felipe de Almeida Pires, alegando em síntese: que a parte Requerente foi vítima do golpe do “EMPREGO DE MEIO PERIODO/TAREFAS”, no qual os requeridos se valendo de meio ardil, lograram êxito em convencê‑lo a realizar diversos pagamentos para contas bancárias indicadas, sob o pretexto de estar realizando trabalho comissionado com base nos valores transferidos, contudo, ao realizar os pagamentos solicitados para liberar, completar tarefas ou efetuar o saque dos valores supostamente ganhos, esses valores passaram a ser bloqueados; em vez de liberar os montantes devidos, os responsáveis passaram a exigir novos pagamentos cada vez maiores, alegando a necessidade de liberar os valores retidos, sendo que, os comandos e Pix encaminhados para efetuar os pagamentos e liberar os valores, objetos dos golpes tinha como beneficiária as rés, sendo elas responsáveis pelos danos causados, independentemente de eventual responsabilização criminal; por fim, o requerente assim que tomou conhecimento do golpe aplicado, tentou contato com a instituição financeira NUBANK, da qual é cliente, mas não foi possível a restituição de valores; diante disso, a parte autora bate às portas do Poder Judiciário para que seja ressarcido pelo prejuízo sofrido através do golpe, bem como seja indenizado por danos morais. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.