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Processo 1007374-41.2026.8.11.0007

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007374-41.2026.8.11.0007. REQUERENTE: NEIDE LOPES DA CRUZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Ausentes indícios/provas de capacidade econômica da parte requerente para suportar as custas processuais sem prejuízo à própria mantença, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes dos arts. 98 e seguintes do CPC. II – Em que pese a incapacidade laborativa alegada, há ato oficial indeferindo a pretensão em sede administrativa, não sendo possível se extrair da documentação anexa à inicial evidências da probabilidade do direito invocado. Destarte, ausente requisito essencial assinalado no art. 300 do CPC, indefiro a medida urgente postulada. III – Ante a prática do requerido de não realizar acordos em audiências de conciliação (ao menos neste juízo), e atento à disposição do art. 334, §4º, I, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. IV – Com amparo no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 1/2015, determino a pronta realização de perícia médica, a ser realizada no prazo máximo de 45 dias. Nomeio para o encargo o Dr. Franthiesco Marassi Zambon (CRM/MT 8141), fixando os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual reflete a atualização do quantitativo fixado na Resolução CNJ n. 232/2016. V - Forte no art. 470, I e II, do CPC, em nome da racionalização/celeridade do trabalho pericial, formulo os quesitos previstos na referida Recomendação Conjunta n. 1/2015, a saber: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI – Intime-se o profissional nomeado para manifestar aceitação do encargo e desde logo comunicar, em caso afirmativo, data e local para realização da perícia, do que deverá ser prontamente intimada a parte requerente. VII – Com a juntada do laudo pericial, cite-se o requerido, observando-se o prazo em dobro para resposta (CPC, art. 183). A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). VIII – Na sequência, oportunize-se manifestação à parte requerente e retornem conclusos para os fins dos arts. 352 e 353 do CPC. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.

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