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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1007370-95.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Defiro o pedido feito pela parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Observo, caso postule o levantamento da suspensão, deverá atentar-se à nova redação do art. 921, § 4º, CPC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
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