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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1007370-44.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Dalva Helena Gadioli Cortez - Prefeitura Municipal de Taubaté - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil, para extinguir o condomínio existente entre as partes, atribuindo a cada condômino o respectivo quinhão individualizado, na seguinte conformidade: a) Área 1 (4.664,46 m²), descrita às fls. 167/168, ao Espólio de Dirlei Geraldo Gadioli; b) Área 2 (2.894,97 m²), descrita às fls. 168/169, a DILMA JESUÍNA GADIOLI DE OLIVEIRA e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA; c) Área 3 (1.773,61 m²), descrita às fls. 169/170, a DALVA HELENA GADIOLI CORTEZ (ressalvada a meação de Isonel Cortez sobre a fração de 5% adquirida na constância do casamento); e d) Área 4 (2.544,60 m²), descrita às fls. 170/171, ao ESPÓLIO DE JOSÉ GADIOLI. 3.1. As despesas processuais e periciais adiantadas pela autora serão rateadas entre os condôminos na proporção de seus quinhões (CC, art. 1.320), cabendo à autora ressarcimento proporcional a ser perseguido pelas vias próprias. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade. 3.2. Em atenção ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, fixo o valor da causa retificado como base de cálculo do preparo recursal. 3.3. Com o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de divisão e retificação ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté, instruído com cópia desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, dos memoriais descritivos e das plantas de fls. 161/171 e fls. 259/260, para que proceda ao encerramento e retificação da matrícula n.º 102.104 e à abertura das matrículas individualizadas para cada uma das áreas delimitadas; b) intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 3.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 08 de setembro de 2026. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
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