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1007369-59.2023.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1007369-59.2023.4.06.3802/MG EXECUTADO: CARNES NELORE IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): IRIS DOLVIRA DE LIMA (OAB MG111439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a exequente, no Evento 73, requereu a retirada de sigilo dos Eventos 57 a 63 e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para conversão em renda dos valores ali depositados. Quanto ao sigilo, o Ato Ordinatório do Evento 74 já esclareceu que os referidos eventos não ostentam qualquer restrição de acesso, decorrendo a indisponibilidade relatada de configuração do próprio perfil de usuário da exequente. Fica a União cientificada desse esclarecimento, cabendo-lhe, se necessário, adotar a providência técnica ali indicada. Quanto à conversão em renda, a Decisão do Evento 56 apenas determinou a transferência dos valores para conta vinculada, sem deliberar sobre sua destinação final, que pressupõe a definição do pedido de transação (Edital PGDAU 6/2024, protocolo 01530162025), ainda não comprovada nos autos. Ante o exposto, DETERMINO: INTIME-SE a executada para que, em 10 (dez) dias, comprove documentalmente o resultado do requerimento nº 20250211877, informando se deferido, indeferido ou pendente. Havendo manifestação da executada, DÊ-SE VISTA à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação específica sobre a comprovação apresentada. Transcorrido o prazo do item 1 sem manifestação da executada, INTIME-SE, desde logo, a exequente para que, em 10 (dez) dias, junte eventual comprovação de indeferimento do referido requerimento de que disponha, prosseguindo-se a análise independentemente do silêncio da executada. POSTERGO a deliberação sobre o ofício à Caixa Econômica Federal para após o cumprimento dos itens acima. Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data do registro.

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