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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007367-50.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - M.K.S. - - A.A.K.S. - - J.K.T. - Vistos. 1.Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por YUMI KOSHIMIZU, falecida em 04/07/2026, pelo rito do arrolamento sumário. 2.Nomeio inventariante Marisa Koshimizu Segal, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo. 3.Apresente o(a) inventariante, no prazo de 30 dias: as declarações daquele de cuja sucessão se trata, observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, em especial - mas não só - para qualificar completamente o(a) de cujus, seu cônjuge supérstite, se houver, e seus herdeiros e para conferir valor expresso certo ou estimado, porém atual, a todos os bens do espólio; o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário; certidão testamentária do(a) de cuius; certidão de débitos federais em nome do(a) de cuius; certidão de tributos imobiliários dos imóveis inventariados; último CRLV de veículos bem como certidão de débitos administrativos e tributários em relação a eles; 4.Segundo a lei de custas estaduais, as custas do inventário devem ser recolhidas antes do sentenciamento do feito, motivo pelo qual não cabe ao juízo deferir aquilo que a lei já garante ao cidadão. 5.Considerando o rito adotado, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento e ao pagamento do imposto de transmissão de bens, que será objeto de lançamento administrativo pela administração fazendária, nos termos do art. 662, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP), SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP), SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP)
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