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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1007361-91.2026.4.01.3907 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: ORDENANTE: : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. ADVOGADOS DO POLO ATIVO: POLO PASSIVO: ORDENADO: 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ DECISÃO Trata-se de Carta de Ordem expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos da Ação Penal nº 1042173-80.2025.4.01.0000, processo de referência nº 0000823-97.2015.4.01.3907, para cumprimento, por este Juízo, da decisão de ID 463906963. A ordem tem por finalidade a renovação parcial da instrução processual, mediante nova oitiva das testemunhas de acusação ALDENIR BRAGA CHRISTO e NOEL TAVARES NUNES, da testemunha de defesa FRANCISCO FEITOSA FERNANDES, bem como a realização de novo interrogatório do réu PARSIFAL DE JESUS PONTES. A carta foi expedida pelo Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Relator da ação penal perante a 2ª Seção do TRF1. Recebo a carta de ordem e determino seu regular cumprimento. Designo audiência de instrução para o dia 11 de novembro de 2026, às 14h30, destinada à reinquirição das três testemunhas acima indicadas e, após a produção da prova testemunhal, ao interrogatório do acusado, observada a ordem dos atos determinada pelo Juízo ordenante. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a plataforma Microsoft Teams, podendo as partes, advogados, réu e testemunhas ingressar remotamente por meio do link ou QR Code abaixo indicados. Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial à sede da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, para participação no ato, caso o interessado não disponha de equipamento ou conexão adequada ou simplesmente prefira participar a partir das dependências deste Juízo. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/280329000958082?p=uTjkBmWMS2hnvwpPoP QR CODE: Intime-se o Ministério Público Federal. Retifique-se o cadastro do polo passivo desta Carta de Ordem, fazendo constar PARSIFAL DE JESUS PONTES como réu/interessado e vinculando-se, como seus representantes processuais, os advogados regularmente constituídos e cadastrados na ação penal de origem: EDILEUZA PAIXÃO MEIRELES, OAB/PA 6.147-A; ARACY MEIRELES WISCHANSKY, OAB/PA 21.912-A; e MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARÃES DE SOUZA, OAB/PA 7.655-A, para que recebam as comunicações processuais eletrônicas pelo PJe. Intime-se o réu PARSIFAL DE JESUS PONTES da audiência por intermédio de seus advogados constituídos, mediante intimação eletrônica via Djen/PJe, cumprindo à defesa o dever de dar ciência ao acusado da data, horário e forma de realização do ato e assegurar sua participação no interrogatório. Intimem-se as testemunhas, fazendo constar dos respectivos expedientes que deverão comparecer à audiência virtual em 11/11/2026, às 14h30, pelo Microsoft Teams, facultado, igualmente, o comparecimento à sede da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA. Para cumprimento das diligências, deverão ser utilizadas as seguintes informações constantes dos autos: a) ALDENIR BRAGA CHRISTO, testemunha, Auditor da Receita Federal, anteriormente qualificado com endereço funcional na Rua Gaspar Viana, nº 458, bairro Campina, Belém/PA. Os autos também registram endereço da unidade da Receita Federal na Rua Gaspar Viana, nº 485, Comércio, Belém/PA, bem como o telefone funcional (91) 3321-3585. b) NOEL TAVARES NUNES, testemunha, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula funcional nº 1.259.302. Os autos registram sua vinculação funcional à Receita Federal em Belém e indicam, nos documentos da fiscalização, a unidade situada na Rua Gaspar Viana, nº 485, Comércio, Belém/PA, havendo registro do telefone funcional (91) 3321-3585. c) FRANCISCO FEITOSA FERNANDES, no endereço Rua Gurupi, nº 9, Vila Permanente, Tucuruí/PA, expressamente informado pela defesa e acolhido pelo TRF1 para sua anterior intimação. Consta, ainda, como endereço subsidiário, a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA, onde a testemunha exercia atividade profissional como contador. Quanto às testemunhas ALDENIR BRAGA CHRISTO e NOEL TAVARES NUNES, por se tratarem de servidores da Receita Federal do Brasil, comunique-se também à Receita Federal do Brasil a designação da audiência, requisitando-se ao órgão que dê ciência aos referidos servidores e adote as providências necessárias para apresentá-los e assegurar sua participação no ato no dia 11/11/2026, às 14h30. Para tanto, encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como OFÍCIO/REQUISIÇÃO, à Receita Federal do Brasil, inclusive pelos endereços eletrônicos cogep.mf@fazenda.gov.br e atendimentoexternorf02.pa@rfb.gov.br, solicitando-se confirmação de recebimento e ciência. O encaminhamento desta decisão dispensa a confecção de ofício apartado. Ficam advertidas as testemunhas de que o comparecimento é obrigatório e de que a ausência injustificada poderá ensejar sua condução coercitiva, sem prejuízo da imposição das demais consequências legais cabíveis, inclusive as previstas nos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – COSEP, pelo meio indicado na carta de ordem, o número de distribuição deste feito e, oportunamente, o cumprimento da ordem. A própria carta indica, para comunicação com a unidade ordenante, o endereço eletrônico sepeo.dipod.cosep@trf1.jus.br. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí/PA, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA