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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1007361-09.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robson dos Santos Barbosa - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta n. 10.507/2024, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, e do Comunicado Conjunto n. 868/2024, disponibilizados no DJE de 12/11/2024, páginas 7 e 8, em 25 de novembro de 2024, foi formalmente instalado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Ao referido setor foi conferida "(...) competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação". Tratando-se de competência exclusiva e, como tal, absoluta, não há possibilidade de a parte optar pela tramitação perante outra unidade judicial, impondo-se a remessa dos autos, anotando-se ainda que a medida em tela conta com amparo jurisprudencial. Providencie-se, pois, o encaminhamento dos autos ao distribuidor, para que promova à redistribuição do feito ao referido Núcleo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP)
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