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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007357-06.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Leonidas José Subrinho - - Rodolfo da Silva - Vistos. 1.Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Aline Cristina Santos da Silva, falecida em 07/04/2024, pelo rito do arrolamento sumário. 2.Nomeio inventariante Rodolfo da Silva, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo. 3.Apresente o inventariante, no prazo de 20 dias: as declarações daquele de cuja sucessão se trata, observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, em especial - mas não só - para qualificar completamente o(a) de cujus, seu cônjuge supérstite, se houver, e seus herdeiros e para conferir valor expresso certo ou estimado, porém atual, a todos os bens do espólio; o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário; certidão testamentária do(a) de cuius; certidão de débitos federais em nome do(a) de cuius; Procuração devidamente assinada dos herdeiros. Certidão de óbito da genitora da de cuius; Certidão de casamento do herdeiros Leonidas; 4.A gratuidade requerida será apreciada após a apresentação das declarações, ocasião em que se conhecerá os bens do espólio e seus valores. 5.Considerando o rito adotado, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento e ao pagamento do imposto de transmissão de bens, que será objeto de lançamento administrativo pela administração fazendária, nos termos do art. 662, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB 115393/RS), CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB 115393/RS)
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