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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1007354-51.2025.8.26.0077 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rafael Gustavo Oliveira de Andrade - Diante do trânsito em julgado, manifeste-se o(a) parte vencedora, e em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito. Ressalte-se que o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s) exequente(s), utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária, (www.tjsp.jus.Br Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando a documentação necessária (petição com os requisitos do artigo 319 e 524, ambos do CPC, qualificação das partes e cálculo do débito, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva), e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Fica o exequente intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP), FABIANO ROBERTO TEZIN (OAB 282089/SP)
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