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1007352-82.2020.8.11.0042

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 11ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. JUSTIÇA MILITAR · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. JUSTIÇA MILITAR DECISÃO Processo: 1007352-82.2020.8.11.0042. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: CAROLYNE BEATRIZ DA SILVA, RONECLEI JOSE MENDES Vistos. Verifica-se que a ré Carolyne Beatriz da Silva foi intimada pessoalmente da sentença condenatória e indagada sobre o interesse em recorrer (id. 243517231), sem que tenha se manifestado expressamente a respeito. Embora sua advogada tenha se manifestado nesse sentido nos autos, tal manifestação não supre a exigência de manifestação de vontade expressa da própria ré, sendo necessária nova intimação para esse fim. Assim, por se tratar de ré presa, expeça-se nova intimação pessoal a Carolyne Beatriz da Silva para que informe, de forma expressa, se pretende recorrer da sentença. Havendo interesse, intime-se a advogada constituída para as providências cabíveis; permanecendo inerte, certifique-se e expeça-se nova intimação pessoal da ré para que esclareça se deseja ser assistida pela Defensoria Pública. Manifestado o desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e para a Defesa e expeça-se, em seguida, guia de execução de pena. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JOSÉ MAURO NAGIB JORGE Juiz de Direito

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