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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007352-60.2026.8.13.0707/MG
AUTOR: RENATA MARIA DA SILVA FLOR SALOME
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042)
RÉU: BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878)
DECISÃO
01 – Defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, visto que se trata de relação de consumo e estão presentes os requisitos legais.
02- Rejeito a impugnação ao valor da causa, haja vista que o valor atribuído é a soma dos valores pleiteados nos pedidos do autor (R$ 3.447,12 de restituição + R$ 15.000,00 de danos morais), não se verificando qualquer irregularidade.
03- Quanto ao pedido de retificação do polo passivo, ao argumento que CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96 é a empresa relacionada ao objeto da lide, merece ser acatado, razão pela qual determino a retificação do polo passivo, procedendo-se às devidas correções.
04- Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, até porque a parte requerida contesta a pretensão autoral, restando patente o interesse processual, bem como se encontram presentes todas as condições da ação.
05 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem acordo ou especificarem provas, sob pena de julgamento antecipado da lide. Em caso de pedido de produção de prova oral, já deverá ser apresentado o rol de testemunhas (informando o nome completo e o nº de seu CPF), para eventual ajuste na pauta de audiências e reserva de sala passiva, sob pena de preclusão da prova oral.
06 – Intimem-se.