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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007349-20.2020.4.01.3800/MG AUTOR: CAMILA NAIR BATISTA COUTO VILLANOEVA ADVOGADO(A): OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) ADVOGADO(A): MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. No evento 53, PROP_HON_PERIC1, o perito nomeado, Ramon Wesley de Oliveira Albino, requer a majoração dos honorários periciais para três vezes o limite máximo previsto na Tabela II da Resolução CJF nº 937/2025, ao fundamento de que a diligência será realizada no Campus Florestal da Universidade Federal de Viçosa. A produção da prova pericial foi deferida no evento 19, OUT1, por se mostrar necessária ao deslinde da controvérsia. Posteriormente, no evento 38, DOC1, considerando justamente que a perícia seria realizada fora de Belo Horizonte/MG, este Juízo reconheceu a excepcionalidade da situação e fixou os honorários em duas vezes o limite máximo da tabela aplicável. Com a substituição do expert, o evento 48, DESPADEC1 manteve expressamente esse critério de remuneração, tomando como referência a Tabela II da Resolução CJF nº 937/2025. Assim, considerando que a circunstância apresentada no evento 53, PROP_HON_PERIC1, realização da diligência em Florestal/MG, já foi ponderada quando da majoração anteriormente deferida, e não tendo sido indicado elemento adicional que justifique nova elevação, indefiro o pedido de majoração para três vezes o limite máximo. Mantenho os honorários periciais em duas vezes o limite máximo previsto na Tabela II da Resolução CJF nº 937/2025, nos termos do evento 48, DESPADEC1. Intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos, observando-se, quanto ao mais, as determinações constantes do evento 19, OUT1, inclusive o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício. P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.
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