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Processo 1007346-58.2026.8.13.0479

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007346-58.2026.8.13.0479/MG AUTOR: MAURICIO MARTINS ADVOGADO(A): WEBER DE ASSIS LEMOS PEIXOTO (OAB 04665730652) ADVOGADO(A): ISADORA DUTRA MOURA (OAB MG249045) DESPACHO Vistos, etc. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 viabilizou-se não só a concessão da gratuidade de justiça àqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, caput do art. 98, como também se implementou a possibilidade de concessão apenas para alguns atos do processo e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, conforme disposições dos §§ 5º e 6º do mesmo artigo. Acertadamente, a nova lei adjetiva codificou as regras já existentes na Lei nº. 1.060/50, ampliando sua abrangência e esmiuçando as hipóteses e condições de concessão do benefício, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado ao longo de anos de aplicação e interpretação da Lei da Gratuidade. O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso. In casu, da análise dos documentos trazidos aos autos, não se constata, a priori, a condição de miserabilidade da parte a ensejar-lhe a concessão da gratuidade de justiça, contudo, primando pelo direito ao contraditório, deve lhe ser concedida a oportunidade de trazer aos autos elementos outros a comprovar sua alegação. Dessa forma, deverá a parte demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo. Desta feita, intime-se o postulante para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou cópia da declaração de isenção, sob as penas da lei, e de eventual cônjuge ou companheiro; e) cópias das duas últimas faturas de água, luz e telefone (observado o endereço residencial informado nos autos); f) certidão atualizada de propriedade de imóvel(is) e veículo automotor. Com a juntada, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica.

2026-09-16 · TJMG

Processo 1007346-58.2026.8.13.0479 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Passos na data de 14/09/2026.

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