Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007346-26.2026.8.13.0134/MG RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO O réu requereu a realização da audiência de conciliação por videoconferência. Existem cinco salas de conciliação nesta unidade jurisdicional, e em todas elas ocorrem audiências simultâneas, em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade pleiteada. Assim, visando coibir alegações de preterição e prezando pela igualdade de tratamento entre todos os feitos e todas as partes, tal pedido é indeferido indistintamente, fixando como regra a realização de audiência de conciliação presencial nesta unidade. Ressalto que o artigo 9º, §4º da Lei nº 9.099/95 dispõe que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver a necessidade de vínculo empregatício. Intime-se. Aguarde-se a realização da audiência. I.C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.