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1007341-89.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ

    Processo 1007341-89.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sérgio Rapozo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM - Vistos. É de conhecimento do Juízo o ajuizamento da Ação Civil Pública n° 1004672-63.2026.8.26.0506 pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis contra o Município de Ribeirão Preto, visando a Alteração da base de cálculo das gratificações previstas nos arts. 613, 614 e 615 da Lei Complementar Municipal n. 3.062/2021 (Prêmio Conservação Motorista, Gratificação de Leituristas, Gratificação de motoristas designados para dirigirem ambulâncias, carreta (prancha), caminhão com munk e caminhão com aspirador de dejetos, Gratificação dos Rádio-Telefonistas que atuam como TARM e na Central de Agendamento da Saúde, e Gratificação de Socorrista destinada aos motoristas do SAMU), mediante incidência dos respectivos percentuais sobre o nível de vencimento do cargo.. Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Contudo, os efeitos da coisa julgada "erga omnes" ou "ultra partes" da ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, caso não seja requerida a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias, contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se quanto ao interesse na suspensão da presente ação individual até a resolução daquela, a fim de assegurar o aproveitamento dos efeitos da eventual coisa julgada coletiva. Havendo manifestação favorável da parte autora, a presente ação deverá permanecer suspensa até o julgamento da ação coletiva, com a devida anotação do código SAJ nº 77482 para fins de controle e registro. No caso de manifestação negativa ou inércia, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), EDUARDO PRIGENZI MOURA SALES (OAB 364472/SP)

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