Publicações do processo

1007339-71.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007339-71.2025.8.26.0016/SPAUTOR: TALES RAMOS BARRETTO ADVOGADO(A): PAULO MARTINS COELHO (OAB DF068647) RÉU: SERASA S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) ADVOGADO(A): MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM (OAB SC027082) ADVOGADO(A): SÔNIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por Tales Ramos Barretto e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 04), consolidando a exclusão da respectiva anotação restritiva decorrente do débito discutido; b) Declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.661,00 (mil seiscentos e sessenta e um reais), que deu origem à negativação realizada em nome da parte autora; c) Condenar a corré Mitros Lab Medicina Diagnóstica Ltda. ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, observando-se os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; d) Julgar improcedentes os pedidos de restituição simples e em dobro dos valores indicados na inicial; e) Julgar improcedentes todos os pedidos formulados em face de Serasa S.A.. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.