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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1007337-58.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. - J.A. - Vistos. Indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação postal formulado pela instituição financeira requerente (págs. 206/209). Tratando-se de réu pessoa física, a citação pelo correio exige a entrega pessoal da carta ao próprio citando, colhendo-se a sua assinatura no aviso de recebimento (artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de nulidade do ato. No caso em tela, o aviso de recebimento de pág. 202 retornou assinado por terceiro estranho à lide, não havendo comprovação de que o local se trate de condomínio edilício com controle de acesso ou de que o réu tenha tomado inequívoca ciência da presente ação, o que afasta a aplicação excepcional do § 4º do referido dispositivo legal. Assim, não aperfeiçoada a relação processual, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro do demandado ou requerer expressamente as diligências cabíveis para a sua regular citação, recolhendo eventuais custas pertinentes. Intime-se. - ADV: JANAINA ELISA BENELI (OAB 23224/DF), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO)
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