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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007336-27.2026.8.13.0701/MG AUTOR: JESSIKA FREIRE GONCALVES BAZAGA ADVOGADO(A): GILMAR SANDRE REZENDE JUNIOR (OAB GO057519) AUTOR: MARCELO ROSA BAZAGA ADVOGADO(A): GILMAR SANDRE REZENDE JUNIOR (OAB GO057519) RÉU: VERENNA MACHADO BAZAGA ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SUGA (OAB MG202106) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, demonstrando a pertinência e relevância da prova pretendida com a questão fática controvertida. As partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do CPC.
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