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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007330-22.2023.8.11.0041. REQUERENTE: REGINA MITIE KUROYANAGI NISHIMATSU REQUERIDO: LUCIANE GHENO, ELIANE GHENO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora (IDs 232083354 e 232156414), após o indeferimento da citação por edital, pugnando pela realização de novas pesquisas de endereço das requeridas LUCIANE GHENO e ELIANE GHENO junto aos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD), colacionando aos autos os comprovantes de recolhimento das custas pertinentes (IDs 232155009 e 232156418). Comprovado o recolhimento das respectivas taxas judiciais e considerando a necessidade de esgotamento dos meios ordinários de localização das demandadas antes de eventual citação ficta (art. 256, § 3º, do CPC), DEFIRO o pedido formulado. Proceda-se a realização de consultas aos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD), visando à localização de endereços atualizados em nome das rés; Juntados aos autos os respectivos relatórios/extratos de pesquisas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito com a efetivação dos atos citatórios. Cumpra-se. Cuiabá/MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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