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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Processo 1007327-56.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Lojas Maguilar Ltda - Epp - Levy Henrique Maria - Vistos. Fls. 148/149: HOMOLOGO O ACORDOcelebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Aguarde-se o cumprimento em arquivo provisório. Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento, deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA (OAB 108449/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
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