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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1007317-03.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.V. - G.J.D. - Vistos. Fls. 155/159: Conforme explicitado na decisão de fls. 151, os alimentos já foram convertidos em alimentos provisórios. Recebo como emenda à inicial e converto o feito a Ação de Fixação de Alimentos. Anote-se. Quanto ao patamar da obrigação, cumpra-se o acórdão copiado às fls. 168/170, que reduziu os alimentos provisórios para 1/6 dos rendimentos líquidos do agravante, ou 1/4 do salário-mínimo em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Ciência às partes. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público acerca das provas requeridas. Int. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DO CARMO (OAB 157124/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
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