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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007316-97.2023.8.26.0048/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do recolhimento das taxas pertinentes (Evento 315) e com fundamento nos artigos 139, inciso IV, e 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER (PDPJ-Br) (Evento 307). Com a juntada dos relatórios e gráficos, anote-se o sigilo documental das peças que contenham informações fiscais ou bancárias, assegurada a vista às partes. Após, intime-se a parte exequente, com publicação exclusiva ao patrono indicado no Evento 307 (Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC nº 11.985), para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se.
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