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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007316-73.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia do executado (evento 46), em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores penhorados via Sisbajud para conta judicial vinculada ao processo (eventos 27a 37) . Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a exibição do formulário MLE. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, até ulterior provocação. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana
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