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1007310-91.2025.8.26.0704

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1007310-91.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniel José de Jesus Sousa - Adriano Jose Pereira - - Beatriz de Jesus Pereira - - Gabriela de Jesus Pereira - - Tiago Jose Pereira - - Antonio Carlos de Jesus - Vistos. D. J. de J. S. pretende ser nomeado inventariante dos bens deixados por M. V. de J., com fundamento no art. 617, II, do CPC. A decisão de fl. 15 condicionou a nomeação à ciência e concordância do cônjuge sobrevivente e determinou a juntada da matrícula atualizada do imóvel e do comprovante de endereço da falecida, para exame da competência. A de fl. 64 manteve essas exigências e concedeu a gratuidade apenas para o desarquivamento, reservando o exame definitivo do benefício para depois das primeiras declarações. Certificado o decurso do prazo sem manifestação do cônjuge e dos herdeiros (fl. 70), veio a petição de fls. 74/78, em que o requerente pede sua nomeação diante da falta de oposição, requer pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERP-JUD, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD para compor o acervo, pede a dispensa das despesas dessas diligências ou seu diferimento ao final e postula prazo para as primeiras declarações depois dos resultados. Antes de qualquer deliberação sobre a inventariança, impõe-se regularizar a situação da herdeira Paloma. A inicial informa que a falecida deixou seis filhos, entre eles Paloma (fls. 08), que não integra o feito, pois não se habilitou e não constituiu advogado. Não se pode definir a inventariança enquanto um dos herdeiros permanece sem qualquer identificação nos autos. Por isso, apresente o requerente, em 15 (quinze) dias, a qualificação e o endereço de Paloma, ou, não os possuindo, esclareça e comprove a impossibilidade. No mesmo prazo, junte a matrícula atualizada do imóvel e o comprovante de endereço da falecida, ainda pendentes desde a fl. 15 e necessários à verificação da competência deste Foro. Regularizada essa questão, examinar-se-á a nomeação. O requerente afirma estar na posse e na administração dos bens do espólio (fls. 12/14 e 74/78) e sustenta que a falecida era separada de fato do cônjuge sobrevivente, A. C. de J., residente em Careaçu/MG, o qual compareceu espontaneamente aos autos (fls. 45/47) e permaneceu silente após a decisão de fl. 64 (fl. 70). Ainda que o silêncio costume significar falta de oposição, convém abrir uma última oportunidade de manifestação expressa. Assim, cumprido o item anterior, intimem-se o cônjuge sobrevivente, os herdeiros habilitados e a herdeira Paloma para que, em 05 (cinco) dias, digam se concordam com a nomeação de D. J. de J. S. como inventariante, advertidos de que o silêncio será tomado como concordância. Em seguida, voltem os autos conclusos para nomeação e compromisso. O exame da gratuidade integral segue reservado para depois das primeiras declarações, como já assentado à fl. 64. As diligências requeridas, porém, servem para identificar o patrimônio e permitir declarações completas, e a assistência do requerente pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP revela, nesta fase, sua hipossuficiência. Defiro, então, a gratuidade de forma limitada e apenas para essas diligências, dispensado o recolhimento das respectivas despesas, mantida a ressalva da fl. 64. Expeçam-se desde logo as pesquisas em nome da falecida M. V. de J., CPF 297.272.848-33, pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, para a última declaração de imposto de renda disponível, e SERP-JUD, em âmbito nacional, ante a notícia de imóvel em Minas Gerais, deferida ainda a consulta ao SISBAJUD para simples identificação de ativos e relacionamentos financeiros da falecida, sem constrição nesta oportunidade. Juntem-se os resultados, com ciência à parte. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP)

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