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1007309-47.2025.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível

    Processo 1007309-47.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Laura de Oliveira - Condominio Residencial Stambul Spe Ltda - Fica o requerido, devidamente intimado, através de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida, nos seguintes valores: Custas de distribuição - Guia DARE-SP Código 230-6 : R$ 1.869,86 (um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Taxa de postagem - Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 17,88 (dezessete reais e oitenta e oito centavos). - ADV: LETÍCIA AVANÇO CARDOSO (OAB 478194/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível

    Processo 1007309-47.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Laura de Oliveira - Condominio Residencial Stambul Spe Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Intime-se o(a) requerido(a) para pagar as custas processuais (metade) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente à taxa judiciária de distribuição e despesa de citação, valores que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA AVANÇO CARDOSO (OAB 478194/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP)

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