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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007309-29.2026.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - P.O.G. - P. 78/129 - Recebo como emenda. Segundo o artigo 286 do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...) Assim, redistribua-se o presente ao Juízo prevento, por dependência ao processo nº 1007697-34.2023.8.26.0007, com urgência, ante o pedido de tutela. Caso assim não entenda o doutor Juízo de Direito daquela Vara, fica suscitado, desde logo, conflito negativo de jurisdição, rogando ao(à) digno(a) Magistrado(a) que motive suas razões e, após, encaminhe o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
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