Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007306-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: ALANA CRUZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUILO SANTOS PADRE - BA67338 e IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - BA74249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALANA CRUZ DE OLIVEIRA IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA74249) DUILO SANTOS PADRE - (OAB: BA67338) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298812113 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007306-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALANA CRUZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUILO SANTOS PADRE - BA67338 e IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - BA74249 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pela análise dos autos, faz-se necessária complementação probatória para fins de sanar todas as dúvidas relativas à qualidade de segurada especial da autora. Desse modo, designo audiência, a ser realizada na sala de audiências do Juizado, em data e horários a serem definidos conforme disponibilidade de pauta informada à secretaria. Na ocasião será colhido o depoimento pessoal da parte autora e serão ouvidas testemunhas a serem arroladas pelas partes, que comparecerão à audiência independentemente de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia, data infra. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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