2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1007299-68.2023.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MAM - CONSTRUTORA & INCORPORADORA IMOBILIARIA EIRELI REPRESENTANTE: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO DESPACHO Percebe-se que o executado interpôs embargos à execução nos próprios autos do processo executivo. O art. 914, §1º, do CPC, prevê que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (...)". Por sua vez, a Portaria PRESI - 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, estabelece em seu art. 17: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: (...) § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados." Nestas condições, intime-se o executado/embargante para regularizar o peticionamento dos embargos e seus anexos (comprovante da garantia do débito), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se também a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de parcelamento do débito, id. 2231727626. Atos necessários. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/Piauí