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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007297-75.2026.4.01.4200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA MARTINS REPRESENTANTE: LILIANE SOUSA MARTINS EXECUTADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, atendendo as seguintes determinações: 1) Aditar a inicial para requerer a habilitação dos herdeiros; 2) juntar documento de identificação, comprovante de residência e procuração válida de todos os herdeiros; 3) juntar certidão de óbito do beneficiário titular do crédito; 4) apresentar termo de nomeação de inventariante judicial ou extrajudicial, a fim de regularizar a representação processual do espólio; 5) Complementar as Fichas financeiras, incluindo todo período relativo ao cálculo até o falecimento, bem como eventuais contracheques atualizados se houver recebimento de pensão; Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, retornem conclusos para sentença extintiva. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal
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