2026-09-16 · TJSP
Processo 1007297-51.2019.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Daniel de Almeida - - Vitor Pontes Pereira - - Jonatas Pontes Pereira - Fls. 960/963: diante da decisão proferida no recurso de agravo de instrumento concedendo parcialmente a medida liminar, para obstar o bloqueio da CNH, oficie-se o DETRAN-SP solicitando a suspensão da ordem de bloqueio da CNH em nome dos executados Daniel de Almeida, Vítor Pontes Pereira e Jonatas Pontes Pereira. A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício devidamente instruído com as cópias necessárias, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por trinta dias, e com a resposta ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUANA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 399513/SP), LUANA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 399513/SP), ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)