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Processo 1007296-53.2022.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1007296-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Fls. 203: Embora devidamente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a planilha atualizada do débito, necessária à realização do arresto de ativos financeiros anteriormente deferido. Assim, intime-se o exequente para que, em última oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, viabilizando o cumprimento da decisão de fls. 191. Cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa e ao arresto de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, considerando-se já comprovado o recolhimento da taxa pertinente às fls. 196/199. Em caso de nova inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação eficaz, sem prejuízo da observância do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)

2026-09-14 · TJSP

Processo 1007296-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Fls. 203: Embora devidamente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a planilha atualizada do débito, necessária à realização do arresto de ativos financeiros anteriormente deferido. Assim, intime-se o exequente para que, em última oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, viabilizando o cumprimento da decisão de fls. 191. Cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa e ao arresto de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, considerando-se já comprovado o recolhimento da taxa pertinente às fls. 196/199. Em caso de nova inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação eficaz, sem prejuízo da observância do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)

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