Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1007296-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Fls. 203: Embora devidamente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a planilha atualizada do débito, necessária à realização do arresto de ativos financeiros anteriormente deferido. Assim, intime-se o exequente para que, em última oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, viabilizando o cumprimento da decisão de fls. 191. Cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa e ao arresto de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, considerando-se já comprovado o recolhimento da taxa pertinente às fls. 196/199. Em caso de nova inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação eficaz, sem prejuízo da observância do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1007296-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Fls. 203: Embora devidamente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a planilha atualizada do débito, necessária à realização do arresto de ativos financeiros anteriormente deferido. Assim, intime-se o exequente para que, em última oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, viabilizando o cumprimento da decisão de fls. 191. Cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa e ao arresto de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, considerando-se já comprovado o recolhimento da taxa pertinente às fls. 196/199. Em caso de nova inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação eficaz, sem prejuízo da observância do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.