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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1007296-13.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1010189-45.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.C.C. - Vistos. Ante a petição de fls. 50/51, verifica-se que ocorreu o cumprimento da obrigação, assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado no recolhimento de custas finais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.608/2003. Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: I - as da jurisdição de menores; II - as de acidentes do trabalho; III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos Transitada em julgado, após, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA XAVIER (OAB 422478/SP)
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