Publicações do processo

Processo 1007296-12.2026.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007296-12.2026.8.13.0518/MG RÉU: KIKAI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB SP371489) DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao que posto no evento 10, PET1, não assiste razão à parte ré KIKAI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, porquanto nada que justificasse a revisão da decisão de evento 5, DEC1, veio aos autos. As alegações apresentadas pela corré não se mostram suficientes para afastar, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações autorais, permanecendo inalterados os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em complementação ao decisum de evento 5, DEC1, determino, ad cautelam, a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme print anexo, à disposição deste Juízo. No mais, em relação ao que requerido em evento 22, TERMOAUD1verifica-se, como se observa do print adiante, que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, tendo em vista que o CNPJ da parte ré SUPLEX PAGAMENTOS DIGITAL LTDA encontra-se com a situação cadastral suspensa e inexistem relacionamentos entre esta e Instituições Financeiras. Sem prejuízo disto, a despeito de haver nesta Comarca serviço de Defensoria Pública, não há defensor designado para atuar junto a este Juizado Especial, motivo pelo qual, em vista do teor da solicitação de evento 23, CERTIDAO1, nomeio para representar a parte autora, o (a) Dr (a). Isabella Ferreira Zanetti, inscrito (a) na OAB/MG sob o nº 226.847. Registre-se, apenas, que a nomeação de advogado (a) dativo, em cumprimento à Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça e ao Aviso nº 3/CGJ/2025 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, orienta-se pela lista disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Minas Gerais / Subseção Poços de Caldas, e observa, preferencialmente, a ordem cronológica de inscrição, a fim de garantir o rodízio e a alternância entre os advogados inscritos - ressalvadas as hipóteses dos incs. II e III do art. 4º da Resolução nº 618/2025 do CNJ. Intimar o (a) i. advogado (a) para que, tomando ciência da presente nomeação e aceitando o encargo, habilite-se nos autos em até 5 (cinco) dias, cientificando-o (a) de que, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a recusa injustificada ou genérica constitui infração disciplinar, e, ainda, pode acarretar sua exclusão da lista para nomeações, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Havendo recusa (de modo expresso ou pelo decurso do prazo acima de 5 (cinco) dias sem a devida habilitação), retornem os autos conclusos. Providenciada a habilitação, intimar a (s) parte (s) autora (s) para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, forneça (m), endereço completo e exato da (s) parte (s) ré (s) SUPLEX PAGAMENTOS DIGITAL LTDA para citação (ões). Diligenciar. Cumprir.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ