Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1007295-97.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Baesso - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o requerido, devidamente intimado, através de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida, nos seguintes valores: Custas de distribuição - Guia DARE-SP Código 230-6 : R$ 495,95 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), Taxa de postagem - Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 35,83 (trinta e cinco reais e oitenta e três centavos). - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1007295-97.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Baesso - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se a o v.Acórdão que deu parcial provimento ao recurso. Intime-se a parte interessada para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas pela parte requerida, nos termos da sentença. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG)