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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1007294-35.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jonas de Araujo Kawano - Eliene Rezende Meira - Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes e NOMEIO JONAS DE ARAUJO KAWANO para o cargo de inventariante, dispensada a lavratura de termo de compromisso. Providencie a serventia a requisição de transferência do saldo existente na conta corrente nº 0405428-8, agência 1628, do Banco Bradesco S/A, em nome do falecido PAULO PEREIRA KAWANO (fls. 20), para conta judicial vinculada ao presente feito. Efetuada a transferência, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos as certidões negativas fiscais, a certidão de inexistência de testamento emitida pelo CENSEC e o comprovante do procedimento de declaração do imposto perante a Fazenda Pública Estadual, vindo os autos conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
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