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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007290-94.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1004086-42.2024.8.26.0006) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.T.S.R. - C.F.F. - Fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/10/2026 às 10h30, na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação ligue 4635-8615/4635-8613 ou acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. Caso seja representada pela Defensoria Pública será expedida Carta de Intimação. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo: - ADV: OSVALDO MURAD SOBRINHO (OAB 40301/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
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