Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1007290-68.2021.4.01.3809/MG REQUERENTE: EDNEIA LUCIA FERREIRA ADVOGADO(A): JOUBERT SCHERER CARDOSO (OAB MG132007) DESPACHO/DECISÃO Nada há a prover quanto ao pedido evento 170, DOC1, tendo em vista que o requisitório
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referente aos honorários de sucumbência já foi expedido, conforme evento 165, DOC1. Migrem-se os dados do(s) requisitório(s). Disponibilizado(s) para saque, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) e arquivem-se os autos definitivamente. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
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