Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1007288-43.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Umberto Carlos dos Santos - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Por isto, indefiro a tutela provisória de urgência. Entretanto, conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá a parte ré, no prazo da contestação, juntar o contrato que se pretende revisar. Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, via portal, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP), LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB 94200/RS)