2026-09-16 · TJSP
Processo 1007286-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odilon Jacinto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. À vista do(s) recurso(s) interposto(s), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, e, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contrarrazões, devendo o(a) i. patrono, ao tempo do envio da petição via sistema de "Peticionamento Eletrônico" classificar corretamente a petição como "Contrarrazões de Apelação" (código 8024) ou "Contrarrazões" (código 9049), ato que favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Após o prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de estilo. Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), NILSON AQUILES FURONI (OAB 266626/SP)