2026-09-16 · TJSP
Processo 1007285-21.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo da análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente, decido desde logo as seguintes providências. Em relação aos valores constritos nas contas de Micheli e Osvaldo (fls. 398), aguarde-se o recolhimento da taxa necessária à intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o necessário para a intimação da penhora. Decorrido o prazo legal sem impugnação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD. No tocante aos veículos Ônix, placa GFO-8909 (fls. 360) e Saveiro, placa DVB-9480 (fls. 364), constatado tratar-se de bens gravados com alienação fiduciária, recolhidas as diligências necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre os referidos bens, os quais deverão ser devidamente descritos e avaliados. Consigne-se no mandado autorização para arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário, mantendo-se o executado na condição de depositário dos bens. Efetivada a constrição, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora, por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de penhora de cotas sociais, fica a parte exequente intimada para que apresente documentação atualizada da empresa, a fim de viabilizar a análise da medida pretendida, no mesmo prazo acima. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)