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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007283-88.2019.8.26.0229/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA MAXION - CREDMAXION
ADVOGADO(A): ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB SP341613)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação deve ser feita prioritariamente de forma pessoal, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO a citação por edital neste momento uma vez que não foram realizadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do requerido conforme disciplina o art. 256, §3º, do CPC.
É porque tal modalidade reputa-se como medida excepcional e só deve ser deferida quando se esgotarem todos os meios de localização de endereços perante todos os órgãos possíveis.
Diante do quanto exposto, uma vez que não verifiquei nos autos o resultado da pesquisa de endereço requerida no evento 11, PET23, DEFIRO pesquisa de endereço do(s) requerido(s) EDNILSON ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 17805475873 via sistema SISBAJUD. Defiro também as pesquisas RENAJUD e SERASAJUD.
Para a realização das pesquisas, deverá o credor efetuar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) (01 UFESP para cada pesquisa, referente a cada nome, CPF, CNPJ, placa, etc, a serem diligenciados), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido no endereço:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
O recolhimento deve ser realizado no próprio sistema Eproc.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.