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1007283-88.2019.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007283-88.2019.8.26.0229/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA MAXION - CREDMAXION ADVOGADO(A): ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB SP341613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação deve ser feita prioritariamente de forma pessoal, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Desta forma, INDEFIRO a citação por edital neste momento uma vez que não foram realizadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do requerido conforme disciplina o art. 256, §3º, do CPC. É porque tal modalidade reputa-se como medida excepcional e só deve ser deferida quando se esgotarem todos os meios de localização de endereços perante todos os órgãos possíveis. Diante do quanto exposto, uma vez que não verifiquei nos autos o resultado da pesquisa de endereço requerida no evento 11, PET23, DEFIRO pesquisa de endereço do(s) requerido(s) EDNILSON ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 17805475873 via sistema SISBAJUD. Defiro também as pesquisas RENAJUD e SERASAJUD. Para a realização das pesquisas, deverá o credor efetuar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) (01 UFESP para cada pesquisa, referente a cada nome, CPF, CNPJ, placa, etc, a serem diligenciados), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. O recolhimento deve ser realizado no próprio sistema Eproc. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.

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