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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1007283-70.2026.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Carreira Tineli - Juliana Tineli e outro - Ordem nº 2026/000862. Vistos, etc. Fls.31: Guia de recolhimento das custas iniciais (fls.32/33) vinculadas ao processo. Ciente da juntada da Declaração de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (fls.34/40) e da sua respectiva certidão de homologação (fls.41). Fls.20: Indefiro a expedição de alvará para encerramento das linhas telefônicas de titularidade do de cujus, pois tal diligência compete à inventariante, que poderá dirigir-se à loja da operadora de telefonia, munida da certidão/termo de inventariante e da certidão de óbito do autor da herança e requerer os seus cancelamentos. No mais e no prazo de quinze (15) dias, cumpra a inventariante a integralidade da decisão de fls.12/13, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
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