2026-09-16 · TJSP
Processo 1007283-60.2021.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Tgn Máquinas Eireli - Me - Vistos. 1. P. 116/117: em que pese as tentativas infrutíferas de localização do demandado, indefiro o pedido de citação por edital, por tratar-se de requerimento prematuro, uma vez que não foram esgotadas as diligências para obtenção dos endereços atualizados da parte ré, não tendo sido ao menos tentada a pesquisa de endereços pelos sistemas de praxe. 2. Assim, determino a pesquisa de endereço em nome do demandado Paulo Gonçalves da Silva, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Providencie-se a realização da pesquisa, após a comprovação, nos autos, das despesas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços a serem diligenciados. 4. Em caso de inércia quanto ao recolhimento das despesas, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, 485, III c.c § 1º). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)