2026-09-16 · TJSP
Processo 1007281-09.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque dos Jatobás - Vistos. Fl. 448: O exequente esclareceu que pretende a substituição dos executados Ronaldo Francisco dos Santos e Elizangela do Carmo Martins Santos pela empresa Empreendimento Imobiliário ADN 105 SPE Ltda., com a consequente exclusão daqueles do polo passivo. Conforme já consignado à fl. 445, embora a matrícula imobiliária indique a empresa Empreendimento Imobiliário ADN 105 SPE Ltda. como proprietária registral do imóvel, verifica-se que os atuais executados celebraram contrato de compra e venda da unidade imobiliária em 30/10/2017, portanto, em data anterior ao ajuizamento da presente execução. A demanda foi originariamente proposta em face dos promissários compradores, cuja aquisição já era de conhecimento do exequente, tendo eles sido regularmente citados e integrado a relação processual desde então. Ademais, ao longo do feito, o próprio exequente reconheceu a legitimidade dos executados ao celebrar com eles sucessivos acordos. Nesse contexto, a circunstância de o imóvel permanecer registrado em nome de terceiro não constitui fato superveniente apto a justificar, nesta fase processual, a exclusão dos executados originários e sua substituição pela proprietária registral, sobretudo porque o próprio exequente optou por direcionar a execução contra os promissários compradores. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição do polo passivo formulado à fl. 448. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da execução em face dos atuais executados, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)