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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 1007278-05.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - G.T.A. - M.A.L.J. - Vistos, Devidamente intimado, o devedor não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, manifestar quanto ao regular seguimento. No silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP)