Processo no TRF1

Processo 1007272-74.2026.4.01.4002

Intimação · 2 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007272-74.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO

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: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - (OAB: PI15508) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2299050134 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 1007272-74.2026.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de impulsionar os feitos que demandam audiência no JEF, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da própria natureza da causa, com jurisdicionados em situação de vulnerabilidade e/ou hipossuficientes, aliada à possibilidade de se tentar a realização do ato por modo eletrônico, o que inclusive pode fomentar o acordo entre as partes, fica designada audiência de conciliação, por meio de videoconferência, para o data e horário constantes nos autos do processo. Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras. O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. INTIMEM-SE as partes, acerca das seguintes regras/orientações: 1. Nos termos da Resolução 341, de 07/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que regulamenta audiências por sistema de videoconferência, fica facultada às partes a participação à audiência nas dependências da Justiça Federal em sala disponibilizada para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7o do Código de Processo Civil. 2. Em caso de ausência de informação ou não comparecimento injustificado na data da audiência, implicará como causa para extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Segue abaixo o “link de acesso à sala virtual de tele audiência. Sendo de responsabilidade do advogado e da parte autora acessar na data e horário da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/2368093447570538?p=iumwUEDDZExYbzQPWk Na data e horário marcado para o ato, deverão as partes clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência. Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado. Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado; Dentro dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, a audiência destina-se à conciliação das partes, sendo que, caso não seja possível o acordo, será realizada a conclusão dos presentes autos para prolação de sentença em gabinete. A parte autora e testemunha(s) participarão da audiência eletrônica de suas residências, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório. Somente se a parte autora e/ou testemunha(s) não disponham de rede WIFI (ou 4G) e celular com câmera, deverão avaliar se lhes convém realizar o ato no escritório do advogado(a), decisão esta, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a). Compete tão somente a(o) autor(a), a testemunha e ao advogado decidirem/avaliarem sobre a realização da teleaudiencia do escritório do(a) advogado(a), isso na hipótese de os primeiros não possuírem condições de fazerem de casa. No caso de a parte e testemunha(s) não terem condições de fazer a teleaudiência de casa e decidirem por realizar o ato no escritório de advocacia, isso em comum acordo com o(a) patrono(a), deverá o(a) advogado(a), dentro do princípio da cooperação, manter a parte autora em ambiente isolado/diverso de sua(s) testemunha(s), de modo que essas não presenciem o depoimento daquelas. Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto. Intime-se a CEF para ciência do presente ato e comparecimento à sala de teleaudiência (procurador e/ou preposto), providenciando a Secretaria, também, contato com a CEF para disponibilização do e-mail do Procurador e/ou preposto que participará da audiência, encaminhando-se, na sequência, o “link” para acesso à sala de teleaudiência. Referido “link” de acesso também deverá ser encaminhado ao magistrado e ao(s) servidor(es) que auxiliarão no ato. PARNAÍBA, 28 de outubro de 2026. RUBERVANDO DA SILVA BARBOSA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI

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