2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1007271-57.2021.8.26.0309/SP AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1 - Visando a economia processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa fora do corpo deste despacho), com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo BRB BANCO DE BRASILIA SA a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente despacho/alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada deve ser informada em anexo à presente decisão. Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão do alvará, bem como sua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias1. O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail (CHAVE DE ACESSO: 790746568526). Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo. Infoeproc nº 2 2 - Acolho o requerimento formulado (evento 111) e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte ré por meio dos sistemas: Renajud, Infojud e SIEL, mediante o prévio recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que, dentre os sistemas especificados, o INFOSEG não se encontra habilitado para este Juízo, por se tratar de ferramenta voltada à obtenção de informações concernentes à segurança pública, utilizada nos ofícios criminais. Por tal razão, a utilização de tal sistema fica desde já indeferida. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Intime-se2. 1. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015 2. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.