2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1007270-23.2019.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA IDALIA COSTA SILVANO, MARIA DA CONCEICAO SACRAMENTO, MARIA DE LOURDES CARVALHO CONCEICAO CERQUEIRA, MARIA DE LOURDES DA CRUZ DOS SANTOS, MARIA IZABEL DA CONCEICAO PINHEIRO, MARIA JOSE DA CONCEICAO, MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA SANCHES, MARIA LUCIA DE JESUS, MARIA BERENICE DAS DORES PEREIRA Advogados do(a) APELADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). MODELO: DIARIO/EMBARGOS Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico