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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007270-06.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAVI GARCIA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCICLEIDE LIMA DOS SANTOS MORIA - RO8567 e CLARICE DE LOURDES CUNHA - RO6532 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAVI GARCIA MACHADO CLARICE DE LOURDES CUNHA - (OAB: RO6532) LUCICLEIDE LIMA DOS SANTOS MORIA - (OAB: RO8567) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269520342 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Processo nº 1007270-06.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GARCIA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: CLARICE DE LOURDES CUNHA - RO6532, LUCICLEIDE LIMA DOS SANTOS MORIA - RO8567 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a notícia de recalcitrância e considerando o longo lapso temporal decorrido desde a intimação (id. 2250012048) da decisão de id. 2249932126, sem que a parte requerida tenha comprovado, nos autos, a restauração do benefício previdenciário da parte autora, intime-se a parte requerida por meio do "Tópico Síntese" e por meio da procuradoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação. Com fundamento no art. 537 do Código de Processo Civil de 2015, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento da ordem judicial, a ser computada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo acima mencionado. Decorridos 10 (dez) dias de incidência da multa, sem que haja o cumprimento da determinação, o valor da astreinte será majorado para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. O montante final da multa será apurado somente após a comprovação do efetivo cumprimento da ordem judicial. Intime-se a CEAB/INSS pela rotina: “Preparar comunicação – Rotina Individual”. Decorrido o prazo inicial de 10 (dez) dias, sem manifestação da autarquia previdenciária, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias para a intimação pessoal da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Norte e Centro-Oeste – CEAB/DJ/SR V (Gerência Executiva de Porto Velho – GEX) e do INSS, com a máxima urgência, por meio do oficial de justiça plantonista. Cópia desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se. Ji-Paraná, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO